Sua empresa merece decolar!

Deixe sua empresa decolar conosco.
A contabilidade que impulsiona seu sucesso

Sua empresa organizada e planejada!

ICMS/MT: Alteração do Prazo de Cancelamento do CT-e

Publicada a Portaria SEFAZ Nº 100 DE 09/07/2026 (DOE de 13/07/2026), que altera o art. 19 da Portaria SEFAZ Nº 336 DE 20/12/2012, alterando o prazo de cancelamento do CT-e mod. 57 para 24 (vinte e quatro) horas.

Antes, o prazo de cancelamento do CT-e era de 8 (oito) horas.

Lembrando que o cancelamento do CT-e somente poderá ser realizado, caso a prestação não tenha iniciado.

Por fim, a citada alteração entra em vigor a partir de 13/07/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

InDanna Gestão Contábil

InDanna Gestão Contábil

Suporte

WhatsApp