Lucro Real / Presumido
Lucro Real / Presumido
Lucro Real / Presumido
Simples Nacional
Simples Nacional
Simples Nacional
Observações*
*De acordo com a Lei Complementar nº 128, os MEIs não têm a obrigatoriedade de contratar um contador e podem realizar as suas obrigações financeiras por conta própria. Entretanto, os serviços de contabilidade para MEI podem proporcionar inúmeros benefícios para este tipo de profissional. Porém, se o microempreendedor individual deseja ter mais organização financeira, evoluir o seu negócio, otimizar lucro e ter uma gestão empresarial especializada para o seu tipo de serviço, é essencial contar com o auxílio de um profissional. Benefícios de ter contador: Organização de documentação; Plano de investimentos específicos; Antecipar e evitar erros na área financeira; Encontrar as opções de tributação mais vantajosas.
**É uma situação bem comum que o MEI pague o maior valor do imposto de renda necessário, já que o lucro obtido é, quase totalmente, direcionado para uma pessoa física.
" Quero parabenizar os colaboradores da Contabiltech/Indanna, pelo excelente atendimento que nos presta desde o início de nossa empresa, crescendo juntos e criando laços de confiança, sempre nos orientando e assessorando para atingir a melhor performance. "
Rodrigo Gonçalves – R3 Engenharia
" Quero agradecer o pessoal do escritório, em especial ao Nilson e Fernanda pela paciência e dedicação que vocês têm em trabalhar conosco, sempre entendendo as situações e olha que são muitas e encontram uma solução. Vocês são incríveis e me ajudam com todos estes problemas burocráticos. Despois que delegamos a gestão da nossa empesa a vocês, pudemos nos dedicar 100% na nossa loja no e-commerce e assim vimos como ela está crescendo e gerando mais lucros. Gratidão eterna. "
Claudia O. Mani – Comani Varejo
" Gostaria de expressar minha gratidão pelo excelente trabalho que o escritório presta a Mirim. Desde o início fui muito bem atendido, que sempre se mostraram prestativos e comprometidos em atender todas as nossas demandas aqui da oficina. "
Joselito dos Santos – Mirim Auto mecânica
" Referente a assessoria ao direito à isenção do IR. Gostaria de saber se você pode proceder a esse trabalho, pois nessa área há o componente da minha confiança em seu trabalho. Grato. "
Silvio Scavon – Cliente Pessoa Física
Sim e temos a visita técnica a cada 15 dias.
O DIFAL é devido quando uma venda é realizada para um consumidor final em outro estado, sendo que a alíquota interestadual do ICMS é recolhida ao estado de origem é a diferença entre alíquotas é recolhida ao estado destino.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
InDanna Gestão Contábil
Suporte